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Termos de Serviço e Contrato de Adesão

Última atualização: 13 de Julho de 2026

Este documento ("Contrato") constitui um acordo legalmente vinculativo entre a Karman Cybersecurity, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 66.146.105/0001-61, com sede em Rua Barão do Nonoai, 292, Santa Maria/RS, representada por seu CEO, Mateus Romero de Freitas ("Contratada"), e você ou a entidade que você representa ("Contratante").

1. Objeto dos Serviços

A Contratada fornece serviços de Segurança de Borda (Edge Security), infraestrutura de proxy e mitigação de ameaças, incluindo Web Application Firewall (WAAP/WAF), proteção contra ataques de negação de serviço (Anti-DDoS), controle de taxa (Rate Limiting) e prevenção contra Account Takeover (ATO), variando estritamente conforme o plano selecionado pela Contratante no ato da compra.

2. Período de Teste Gratuito (Trial)

A Contratante terá direito a um período de teste de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de criação da conta e liberação do acesso, de forma totalmente gratuita.

Parágrafo Único: Durante este período de 30 dias, a Contratante poderá solicitar o cancelamento imediato do serviço, diretamente pelo painel ou via suporte, sem a cobrança de qualquer taxa, multa ou mensalidade.

3. Fidelidade e Faturamento

Caso a Contratante não solicite o cancelamento formal do serviço dentro do prazo estipulado na Cláusula 2 (30 dias de trial), o serviço será considerado ativado em caráter definitivo e contínuo.

  • Fidelidade Mínima: Após o término dos 30 dias gratuitos, iniciar-se-á um ciclo de faturamento com fidelidade mínima e obrigatória de 6 (seis) meses.
  • Cobrança: O pagamento das mensalidades referentes a este período de fidelidade será devido e integralmente cobrado, mesmo que a Contratante deixe de utilizar ativamente os serviços, altere seus apontamentos de DNS ou abandone a plataforma durante a vigência.

4. Acordo de Nível de Serviço (SLA) e Disponibilidade

O compromisso de tempo de atividade (Uptime) da nossa rede de borda varia de acordo com o plano contratado:

Plano LIGHT: Infraestrutura de alto desempenho (Sem garantia de SLA documentada).

Plano PRO: Garantia de Uptime de 99.9% ao mês.

Plano ELITE: Garantia de Uptime de 99.99% ao mês, com failover dinâmico e prioridade de roteamento.

Quedas causadas por manutenção programada (com aviso prévio), ataques de magnitude superior à capacidade contratada no plano, ou instabilidades no provedor de hospedagem de origem (backend) da Contratante não são contabilizadas como falha da infraestrutura da Karman.

5. Suporte e Pós-Venda

A Contratada compromete-se a fornecer suporte técnico especializado durante toda a vigência deste contrato. O suporte abrangerá a resolução de dúvidas, auxílio na configuração de regras de WAF e mitigação de problemas técnicos relacionados exclusivamente à infraestrutura fornecida pela Karman Cybersecurity.

6. Inadimplência e Suspensão

Os serviços da Karman são prestados no modelo de assinatura pré-paga, com renovação automática. Em caso de falha no faturamento:

  • Após 3 (três) dias corridos de inadimplência, a Karman suspenderá temporariamente todos os escudos de segurança, WAF e mitigação DDoS, desativando a proteção da aplicação.
  • Após 15 (quinze) dias corridos sem regularização, o roteamento reverso será encerrado, a conta será rebaixada para o status inativo e todas as regras personalizadas poderão ser permanentemente deletadas de nossos servidores.

7. Política de Uso Aceitável (AUP)

É estritamente proibido utilizar a infraestrutura da Karman Cybersecurity para proteger, ocultar, rotear ou distribuir:

  • Malwares, Cavalos de Troia, ou scripts intencionalmente destrutivos;
  • Páginas de Phishing, engenharia social ou fraudes financeiras;
  • Conteúdos que promovam atividades ilegais, terrorismo ou exploração infantil;
  • Conteúdos que infrinjam Direitos Autorais ou Propriedade Intelectual de terceiros.

A constatação de violação desta política resultará no cancelamento imediato e sumário da prestação de serviços (banimento), sem direito a reembolso e com a devida cooperação com autoridades legais, se requisitado.

8. Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)

A Karman atua estritamente como Operadora de Dados sob as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Todo o tráfego da aplicação da Contratante passa pelos nossos nós de segurança de forma efêmera para análise de anomalias.

A Contratada não vende, armazena de forma legível a longo prazo ou comercializa os dados de navegação ou informações pessoais dos usuários da Contratante. Os logs gerados são mantidos temporariamente (exclusivamente para fins de inteligência de ameaças, bloqueios e relatórios SIEM) e posteriormente anonimizados ou descartados.

9. Limitação de Responsabilidade

A Contratada emprega tecnologias de ponta e heurística avançada para mitigar ameaças cibernéticas. Contudo, a Karman não garante segurança absoluta contra ameaças de "Zero-Day". A Karman não se responsabiliza por perda de dados oriundos de vulnerabilidades no código da aplicação da Contratante, lucros cessantes ou danos indiretos. A responsabilidade máxima da Karman por quaisquer danos comprovadamente causados por falha exclusiva de sua infraestrutura é estritamente limitada ao valor pago pela Contratante no respectivo mês da ocorrência.

10. Rescisão e Foro

Após o período de fidelidade obrigatória de 6 (seis) meses, este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, mediante aviso prévio formal de 30 (trinta) dias, sem incidência de multas. O cancelamento antes do fim do período de fidelidade implicará na cobrança integral das faturas dos meses restantes.

Fica eleito o foro da comarca de Santa Maria / RS para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11. Do Programa de Parceiros & Afilhados

O Programa de Parceiros e Afilhados da Karman Cybersecurity é destinado a pessoas jurídicas (agências digitais, software houses, consultorias de TI e provedores gerenciados) devidamente constituídas e com situação cadastral ATIVA perante a Receita Federal do Brasil.

  • Comissionamento Recorrente: O parceiro credenciado fará jus a comissões mensais recorrentes sobre as mensalidades efetivamente quitadas pelos clientes por ele formalmente indicados, pelo período contratual de 12 (doze) meses (1 ano) contados a partir da data de adesão do cliente.
  • Tabela Progressiva de Tiers:
    • Tier Silver (Entrada): 10% (dez por cento) de repasse mensal sobre o faturamento recorrente.
    • Tier Gold (Avançado - a partir de 6 clientes ativos ou faturamento equivalente): 15% (quinze por cento) de repasse mensal.
    • Tier Platinum (Elite - a partir de 21 clientes ativos ou faturamento equivalente): 20% (vinte por cento) de repasse mensal.
  • Regras de Liquidação e Saque: As comissões apuradas ficam disponíveis para resgate através do Painel do Parceiro. O valor mínimo para solicitação de saque é de R$ 10,00 (dez reais), sendo a liquidação efetuada via transferência bancária instantânea (PIX) para a chave cadastrada de titularidade da empresa parceira no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a solicitação.
  • Vedação a Auto-Indicação (Self-Referral): É expressamente vedada a criação de cadastros de parceiros com o intuito de obter desconto próprio disfarçado sobre contas da própria empresa titular ou de seus sócios diretos. A constatação desta prática enseja a rescisão imediata da parceria e perda das comissões indevidas.
  • Descredenciamento: A Karman reserva-se o direito de suspender ou desativar parceiros em caso de má conduta comercial, veiculação de informações enganosas sobre as soluções da Karman ou violação de políticas de segurança.

Este documento constitui um acordo eletrônico válido. O aceite eletrônico registrado via sistema (checkbox e IP) no momento da criação da conta substitui a assinatura física e atesta a concordância integral da Contratante com todas as cláusulas aqui descritas.

Selo de Assinatura Gov.br

Mateus Romero de Freitas

CEO - Karman Cybersecurity
Assinado digitalmente via gov.br